Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Casa Civil

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Atribuições

Casa Civil

São atribuições da Casa Civil, de acordo com o Decreto 52.232/2015:        

  •  Exercer a representação civil do Governador do Estado;
  • Executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador, à Casa Militar e Escritório de Representação do Rio Grande do Sul, em Brasília, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos;
  • Articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
  • Articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
  • Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais; e apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública;
  • Promover a articulação institucional e a cooperação com os componentes do Conselho de Estado;
  • Exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual (SEO/RS), de que trata a Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014, no âmbito do qual compete:

    a) planejar e orientar a atuação do SEO/RS;
    b) expedir orientações normativas e de procedimentos padronizados para o SEO/RS e delegar à Ouvidoria Geral do Estado (OGE/RS) a competência para a normatizações específicas;
    c) definir procedimentos de integração de dados relativos às manifestações recebidas;
    d) ampliar dos mecanismos de comunicação entre a sociedade civil e o Poder Executivo;
    e) criar mecanismos de avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;

  • Em relação aos órgãos colegiados:

    a) coordenar o Comitê Estratégico do Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE), nos termos do Decreto 44.818, de 27 de dezembro de 2006;

    b) prestar assistência, como Secretaria Executiva, à Comissão de Ética Pública, nos termos do Decreto 45.746, de 14 de julho de 2008;

    c) coordenar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI/RS), nos termos do Decreto 49.111, de 16 de maio de 2012;

    d) presidir o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado (CODPRE), conforme Decreto 53.973, de 20 de março de 2018.

  • O Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS), criado pela Lei 14.742, de 24 de setembro de 2015, está vinculado à Secretaria da Casa Civil.
  • O secretário-chefe atribuirá, por portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais deste Regimento Interno aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou de função.
  • O secretário-chefe poderá atribuir, por portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências.
  • O secretário-chefe poderá criar, por ato próprio, equipes, núcleos, ou congêneres, atribuindo os respectivos encargos de supervisão e de orientação a servidores que detenham função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo governador do Estado
  • O secretário-chefe da Casa Civil adjunto para Assuntos Político-Institucionais terá as funções de, por delegação do secretário-chefe, atuar nos órgãos colegiados que a Secretaria da Casa Civil seja membro ou tenha as funções de coordenação ou presidência, salvo indicação expressa de outro representante, atuar na representação institucional do secretário-Chefe nas atividades que lhe forem delegadas e executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.
  • O Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto para Assuntos Administrativos terá as funções de auxiliar o Secretário-Chefe na coordenação dos temas que tramitam nas Subchefias da Secretaria da Casa Civil e na Ouvidoria-Geral do Estado, na condução de temas prioritários da política governamental e de praticar os atos administrativos que lhe forem delegados.

Chefia de Gabinete e Assessorias

Compete à Chefia de Gabinete e às Assessorias da Casa Civil prestar assessoramento ao Secretário-Chefe no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário-Chefe, coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário-Chefe e outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.

Ouvidoria-Geral do Estado

Compete à Ouvidoria-Geral:

  • Coordenar e supervisionar o SEO/RS de acordo com as instruções expedidas pelo órgão superior;
  • Exercer o controle técnico das atividades de Ouvidoria;
  • Orientar a atuação e promover a capacitação dos(as) servidores(as) vinculados(as) ao SEO/RS;
  • Propor a criação de Ouvidorias Setoriais;
  • Expedir orientações normativas sobre matérias de sua competência e nos limites da delegação recebida;
  • Propor orientações normativas para aprovação superior, quando não detiver competência para a elaboração;
  • Elaborar o manual de atendimento e submetê-lo ao órgão superior do SEO/RS;
  • Garantir a atuação integrada dos órgãos que compõem o SEO/RS;
  • Monitorar o encaminhamento e o atendimento das manifestações recebidas nas Ouvidorias Setoriais;
  • Receber e apurar as manifestações referentes às reclamações e encaminhar as sugestões, os elogios e as solicitações de informações recebidas dos órgãos onde não exista Ouvidoria Setorial;
  • Receber, analisar e dar encaminhamento às denúncias recebidas aos órgãos onde não exista Ouvidoria Setorial;
  • Promover a defesa dos interesses dos(as) usuários(as) dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
  • Garantir aos(às) usuários(as) do SEO/RS o sigilo das manifestações recebidas e a fidelidade dos respectivos registros;
  • Requisitar aos órgãos do Poder Executivo Estadual documentos e informações necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
  • Encaminhar aos órgãos do Poder Executivo Estadual as manifestações que digam respeito ao respectivo órgão, para conhecimento;
  • Elaborar relatórios qualitativos e quantitativos sobre as manifestações recebidas, indicando o nível de satisfação dos(as) usuários(as) do SEO/RS sobre a prestação do serviço público e encaminhá-los à Casa Civil da Governadoria do Estado;
  • Promover a integração entre as Ouvidorias de instituições públicas do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Propor a celebração de convênios com instituições públicas federais, estaduais e municipais, objetivando a qualificação das Ouvidorias institucionais e o compartilhamento de conhecimentos e tecnologias;
  • Propor ações de melhoria no serviço público, quando reincidentes as manifestações relativas à ineficiência de determinado serviço público;
  • Analisar os recursos encaminhados pelas Ouvidorias Setoriais;
  • Desenvolver outras atividades correlatas. 

Subchefia Jurídica

Compete à Subchefia Jurídica da Casa Civil:

  • Manifestar-se sobre questões jurídicas nos processos administrativos que devam ser submetidos à deliberação do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil e que lhe sejam remetidos para tal fim;
  • Coordenar as demandas de instrução ou de resposta referentes às ações judiciais, aos inquéritos civis ou outras solicitações de cunho jurídico recebidas da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e do Poder Judiciário, encaminhando aos órgãos e as entidades competentes para a instrução e o atendimento;
  • Observar as normas orientadoras do Sistema de Advocacia do Estado;
  • Assinar, de ordem do Secretário-Chefe da Casa Civil, a correspondência dirigida a outros órgãos ou a particulares, referente a matéria em exame na Subchefia Jurídica;
  • Exercer a supervisão técnica do Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e;
  • Gerir o acervo dos atos oficiais do Governador do Estado e do Secretário-Chefe da Casa Civil;
  • Cumprir outras determinações do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Subchefia Legislativa

Compete à Subchefia Legislativa da Casa Civil:

  • Prestar assessoramento e assistência técnica ao Governador do Estado, ao Chefe da Casa Civil e aos demais Órgãos da Governadoria, em matéria legislativa;
  • Proceder a análise técnico-jurídica, elaborar, examinar e revisar os projetos de leis e vetos, bem como proceder a análise técnico-jurídica dos convênios, protocolos, termos de cooperação, termos de compromisso e congêneres, dando o devido encaminhamento;
  • Dar assistência ao Governador do Estado, ao Secretário Chefe da Casa Civil e aos demais Órgãos da Administração Estadual, em seu relacionamento com a Assembleia Legislativa, prestando as informações necessárias e articulando-se, no que couber, com a Assessoria Parlamentar;
  • Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.

Subchefia Administrativa

Compete à Subchefia Administrativa:

  • Analisar o mérito, a forma, a redação final, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas do Poder Executivo e de todos seus órgãos antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo;
  • Analisar os projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo, colher informações a respeito destes com os órgãos e as entidades competentes e averiguar sua compatibilidade com as diretrizes governamentais;
  • Elaborar emendas aos projetos de lei em tramitação;
  • Elaborar vetos aos projetos de lei aprovados;
  • Elaborar ofícios e demais documentos dirigidos ao Poder Legislativo;
  • Dar encaminhamento e formular resposta aos Pedidos de Informação e Pedidos de Diligência oriundos do Poder Legislativo;
  • Analisar os aspectos formais e técnicos de convênios, de parcerias e demais termos congêneres com vista à aprovação para a delegação de competência ou assinatura do Governador do Estado.

Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência

Compete à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência:

  • Gerenciar o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência;
  • Articular junto aos órgãos e as entidades, programas e ações relacionadas com a ética, com o controle público e com a transparência;
  • Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Subchefia Parlamentar

Compete à Subchefia Parlamentar, conforme Decreto 52.296/2015:

  • Dar assistência ao Secretário-Chefe da Casa Civil acerca de proposições legislativas em tramitação na Assembleia Legislativa, prestando todas as informações necessárias, incluindo o acompanhamento às sessões plenárias;
  • Articular-se com a Subchefia Legislativa, com vista ao acompanhamento na Assembleia Legislativa de proposições legislativas, de vetos e de outros assuntos de interesse do Poder Executivo;
  • Dar assistência ao Secretário-Chefe da Casa Civil em assuntos correlatos, quando solicitada.
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