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Estado poderá fazer leilão ou permuta de imóveis

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Sanção da lei 14 954 de 2016 autoriza o Executivo a leiloar, permutar ou trocar imóveis por área construída
Sanção da lei 14 954 de 2016 autoriza o Executivo a leiloar, permutar ou trocar imóveis por área construída - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
Por Texto: Silvia Martins/Casa Civil Edição: Gonçalo Valduga/Secom

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º) a lei 14.954 de 2016, que autoriza o Poder Executivo a fazer leilões, permuta de imóveis ou troca por área construída, para abrigar serviços como os da Segurança Pública. A norma cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis para dar melhor destinação aos milhares de ativos estaduais. No caso de permuta por área construída, será precedida por celebração de contrato.

O Estado tem cerca de 18 mil matrículas patrimoniais. No entanto, acumula despesas anuais de aproximadamente R$ 50 milhões com aluguel para alojar parte das unidades administrativas. A nova lei dá agilidade à gestão de patrimônio, seguindo o modelo adotado pela União há quase 20 anos, com a Lei Federal 9.636/98. 

Segundo a lei, não serão incluídas as áreas que constam no Programa Estadual de Regularização Fundiária. A alienação de imóveis das autarquias será feita de acordo com as particularidades de cada entidade. 

Um comitê gestor foi criado para deliberar sobre as alienações, composto por representantes da Casa Civil, Secretaria-Geral de Governo, Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado. A cada quatro meses, um relatório de prestação de contas será entregue na Assembleia Legislativa. As regras serão regulamentadas nos próximos dias.

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