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Governo encaminha ações para efetivação do Plano de Modernização do Estado

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2017 01 18 Os projetos do Plano de Modernização do Estado foram aprovados pela Assembleia Legislativa no final do ano passado
Os projetos do Plano de Modernização do Estado foram aprovados pela Assembleia Legislativa no final do ano passado - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

O Diário Oficial do Estado publicou nesta semana, terça (17) e quarta-feira (18), medidas que possibilitarão concretizar os projetos do Plano de Modernização do Estado, aprovados pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.

Nesta quarta-feira, Carlos Antônio Búrigo foi nomeado como titular da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). Josué de Souza Barbosa foi designado secretário adjunto da mesma secretaria. Para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, foram designados a secretária interina Maria Helena Sartori, e o secretário adjunto Ayres Luiz Apolinário. Para a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, foram nomeados Victor Hugo Alves da Silva, para exercer a função de secretário, e André José Kryszcun, para secretário adjunto.

Pelo Decreto nº 53.404, o governador José Ivo Sartori institui a Comissão Especial que fará acompanhamento e monitoramento das atividades relativas às extinções de órgãos públicos. A Comissão é constituída por representantes das secretarias da Casa Civil; do Planejamento, Governança e Gestão; de Comunicação; da Fazenda; e da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, além da Procuradoria-Geral do Estado e do Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP).

O grupo, que deve trabalhar pelos próximos 180 dias, terá a responsabilidade de acompanhar os atos legais e administrativos e realizar todas as ações necessárias para o cumprimento do previsto nos projetos de lei que foram sancionados nessa terça-feira.

Administração indireta

Está publicada a Lei nº 14.978, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (FIGTF) e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro). Pela norma, o Estado sucederá as fundações extintas nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes, como nas demais obrigações pecuniárias. Em relação à Fepagro, serviços e servidores serão absorvidos pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, que teve seu Regimento Interno também publicado nesta terça por meio do Decreto 53.403.

Outra lei sancionada na terça-feira foi a nº 14.982, que autoriza a extinção de fundações de direito privado do Estado. Está autorizada a extinção da Fundação Zoobotânica, da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), da Fundação de Economia e Estatística (FEE), da Fundação Piratini, da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Também foi sancionada a Lei nº 14.983, que trata da extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), que terá suas competências e atribuições transferidas para a Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg).

A Comissão Especial também passa a assumir as atividades em curso para a extinção da Fundergs, sancionada no ano passado, e será composta por representantes das secretarias da Casa Civil; Planejamento, Governança e Gestão; Comunicação; Fazenda; e Modernização Administrativa e Recursos Humanos; além da Procuradoria-Geral do Estado e do Escritório de Desenvolvimento de Projetos, criado pela Lei nº 14.981, que alterou a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI).

Outro órgão que entra em extinção a partir desta quarta-feira é a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps), com a Lei nº 14.977.  As funções atualmente exercidas pela entidade de apoio para a execução das atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde passam a ser desenvolvidas pela Secretaria da Saúde.

O Diário Oficial traz ainda a Lei nº 14.979, que dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag) e a Lei nº 14.980, que trata do Diário Oficial Eletrônico do Estado, dispensado de circulação na sua versão impressa, tendo a versão eletrônica publicada pela Companhia de Processamento de dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).

Entre os textos sancionados também está a Lei nº 14.984, que define em 17 o número de secretarias do Poder Executivo, a lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias (IGP), além de um veto ao projeto.

Texto: Ascom SPGG e Casa Civil
Edição: Denise Camargo/Secom 

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