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Liminar garante suspensão do pagamento da dívida com a união sem prejuízos ao Rio Grande do Sul

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Liminar garante suspensão do pagamento da dívida com a união sem prejuízos ao RS
Liminar garante suspensão do pagamento da dívida com a união sem prejuízos ao RS - Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar requerida pelo Governo do Estado que determina que a União não adote nenhuma medida restritiva contra o Rio Grande do Sul diante do não pagamento de parcela da dívida com o Governo Federal.

Na última segunda-feira, o governador José Ivo Sartori determinou a suspensão do pagamento de parcela da dívida e que o valor, cerca de R$ 140 milhões, fosse destinado à folha de pagamento dos servidores.

"Essa acolhida ao pedido que fizemos ontem, em Brasília, é também um reconhecimento às medidas que adotamos para superar a crise financeira. Seguimos perseverantes. Vamos em frente", disse o governador.

A medida garante também que não haverá bloqueio de repasses da União ao Rio Grande do Sul e que o Estado não será incluído em cadastros de inadimplência. O STF determina que, em caso de bloqueio de algum valor nas contas do Estado em razão do não pagamento da parcela da dívida vencida no último dia 31 de julho, seja feita a restituição em 24 horas. A decisão do ministro será levada ao Pleno do Supremo Tribunal Federal para referendo.

O pedido de medida cautelar ao STF para suspensão do pagamento da dívida foi encaminhado na última segunda-feira (31). No dia seguinte, o governador José Ivo Sartori, o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, e o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo, tiveram audiência, com o ministro Marco Aurélio, em Brasília.

O valor da prestação de julho da dívida do Estado com a União, em torno de R$ 140 milhões, foi transferido para o pagamento de mais uma parcela dos salários dos servidores do Executivo.

Texto e edição: Secom 

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