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Aprovada inclusão na LDO 2020 a rubrica covid-19

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Governo no combate ao coronavírus
Por Jessica Gamarra

Por unanimidade, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto de Lei 103/20, de autoria do governo do Estado, que inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 a rubrica Covid-19, na tarde desta quinta-feira, dia 21. De acordo com a proposta, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado e a consequente execução de despesas referentes ao enfrentamento do coronavírus.? 

O texto prevê, também, a autorização de abertura de créditos extraordinários no orçamento estadual para a  Secretaria da Saúde. O instrumento foi criado a partir da solicitação dos deputados estaduais para remanejar os recursos das emendas individuais para o combate à pandemia, em um total de R$ 38,5 milhões, que, juntamente com os demais recursos já dotados de emendas estaduais nesta área, atingem um total de R$ 52 milhões destinados a ações de saúde. 

O teor do projeto visa dar permissão ao Poder Executivo para agilizar o encaminhamento para execução de despesas vinculadas a ações de prevenção e enfrentamento da covid-19, bem como reorientar as políticas públicas frente a situação  atual para as quais a Lei Orçamentária Anual (LOA) não estava projetada. 

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