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Executivo encaminha 21 projetos para apreciação da Assembleia

Propostas foram protocoladas em regime de urgência e começam a trancar pauta de votação em 30 dias

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Projetos foram protocolados em regime de urgência e começam trancar pauta de votação em 30 dias - Foto: Galileu Oldenburg / Agência ALRS / Divulgação

O governo do Estado protocolou 21 projetos na Assembleia Legislativa no fim da tarde desta quinta-feira (13/11). Todos foram encaminhados em regime de urgência e começam a trancar a pauta de votação em 30 dias. Há dois projetos de lei complementar (PLC): um sobre o Estatuto da Polícia Penal e outro trata da vacância de cargos na Polícia Civil. Os demais são projetos de lei (PL). Entre eles, a maior parte, oito, refere-se à transferência de titularidade de trechos de rodovias do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para municípios. Outros PLs são relacionados a áreas sociais, da saúde e do trabalho. Veja, a seguir, um resumo de cada proposta.

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR (PLC)

• Estatuto da Polícia Penal 

Estatuto da Polícia Penal (PLC 464/2025):
A Constituição Federal e a Constituição Estadual determinam que o Estado deve estabelecer o Estatuto da Polícia Penal, que regulamentará a estrutura administrativa, o quadro de carreiras de provimento efetivo (inclusive dispondo sobre a transformação de cargos, estabelecendo seus requisitos e atribuições) e a jornada de trabalho e lotação, entre outras previsões legais. O Estatuto consolida normas esparsas que versam sobre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A alteração nominal, passando de Susepe para Polícia Penal, tem um efeito não meramente semântico, mas de reconhecimento, fortalecimento e consolidação da instituição no âmbito da segurança pública.

• Vacância de cargos na Polícia Civil (PLC 464/2025):
A proposta trata sobre vacância nos cargos de delegado de polícia da 4ª Classe, de comissário de polícia e de comissário de investigação policial cujos ocupantes preencherem a totalidade dos requisitos para aposentadoria especial voluntária, na forma da Lei Complementar 15.453/2020, e permanecerem no serviço ativo. Deixarão de ocupar vaga no respectivo quadro funcional, mantidos todos direitos e vantagens, considerando-se vagos os respectivos cargos para fins de promoção na carreira, observada a alternância estabelecida pelo artigo 24 da Lei 7.366, de 29 de março de 1980.

PROJETOS DE LEI

Programa TEAcolhe (PL 467/2025):
Pela proposta, fica instituído o Programa TEAcolhe como política pública permanente do Estado, integrante da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a ser implementado em parceria com municípios e/ou organizações não governamentais. O TEAcolhe tem por finalidade promover a integralidade do cuidado e o fortalecimento da atenção às necessidades específicas das pessoas com autismo, com vistas ao seu desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania e apoio às suas famílias no território gaúcho.

• Programa Rede Bem Cuidar RS (PL 468/2025):
Por meio da proposta, fica instituído o Programa Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) como política pública permanente do Estado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser implementado em parceria com municípios. O RBC/RS tem por finalidade promover o fortalecimento e a qualificação da atenção primária à saúde, com ênfase na ampliação do acesso, na qualificação do cuidado e na valorização do vínculo entre as equipes de saúde e as comunidades.

Políticas públicas na área do trabalho (PL 470/2025):
A proposta cria o Fundo Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul (Fequat/RS) e o Conselho Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul (Cequat/RS) como instrumentos estratégicos de apoio e fomento a políticas públicas voltadas à qualificação profissional, ao aprendizado e ao desenvolvimento de atividades produtivas. A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da justiça social e da redução das desigualdades regionais.

• Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (PL 471/2025):
No esforço constante do Estado em desburocratizar procedimentos para torná-los mais acessíveis e próximos do cidadão, as alterações propostas neste projeto foram pensadas de forma a sistematizar e modernizar a legislação, tornando-a mais clara, concisa e coesa para melhorar o entendimento e facilitar a sua aplicação. A proposição que institui o Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social/RS) encaminha ajustes na operacionalização da legislação incentivadora, a qual é integrada por entidades e organizações de assistência social da sociedade, por empresas que receberão incentivo do ICMS e pela administração pública estadual. O intuito é desenvolver ações de inclusão e promoção social, assim como incentivar e articular as referidas ações, mediante adoção de mecanismos de parceria e colaboração.

• Autorização para a transferência do domínio de imóveis foreiros do Estado ao município de Porto Alegre (PL 476/2025):
A proposta tem por finalidade obter autorização legislativa para transferência do domínio direto de imóveis foreiros ao município de Porto Alegre. A iniciativa representa uma ação estratégica para desburocratizar processos, agilizar a gestão territorial e permitir soluções mais rápidas e eficazes para regularização fundiária e ocupação ordenada de espaços urbanos. Assim, cria-se um ambiente jurídico mais seguro para investimentos e para a implementação de políticas públicas voltadas à reconstrução de áreas da cidade atingidas pela enchente de 2024. Além disso, a isenção da taxa de foro anual nos exercícios de 2024 e 2025 demonstra sensibilidade social e econômica, aliviando encargos sobre cidadãos e empresas que foram diretamente afetados pelos eventos meteorológicos, contribuindo para a recuperação das atividades produtivas e para a estabilidade das famílias atingidas.

• Alteração no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (PL 469/2025):
Tem por finalidade adotar as medidas necessárias à completa absorção, pela administração direta, das atividades essenciais desempenhadas pela Fundação Estadual de Planejamento Regional e Metropolitano (Metroplan), em conformidade com o processo de extinção da entidade, conforme autorizado pela Lei Estadual 14.982, de 16 de janeiro de 2017. A providência visa assegurar que as funções exercidas pela fundação passarão a ser prestadas pelo Estado, por meio de seus órgãos da administração direta.

• Política Estadual para Migrantes do Rio Grande do Sul (PL 473/2025):
Além de instituir a Política Estadual para Migrantes do Rio Grande do Sul (PEM/RS), a proposta cria o Conselho Estadual de Migração do Rio Grande do Sul (CEM/RS). Segundo o Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra), da Polícia Federal, de janeiro de 2000 a junho de 2021, 102.806 migrantes obtiveram o Registro Nacional Migratório como habitantes do Rio Grande do Sul. É o terceiro Estado que mais recepciona migrantes por meio do programa de interiorização da Operação Acolhida, tendo recebido 10.889 venezuelanos entre abril de 2018 e maio de 2022. Assim, o considerável crescimento dos fluxos de migrantes internacionais circulando ou se assentando no Estado requer, subsequentemente, uma estruturação do poder público para atender essa população.

Alteração no Programa Todo Jovem na Escola (PL 466/2025):
A proposta altera a Lei 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil. O objetivo é aprimorar o programa por meio da criação de auxílio financeiro adicional destinado à aquisição de calçados (tênis) pelos estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. A proposição busca ampliar o alcance de uma política pública de comprovado sucesso, estendendo a concessão do auxílio financeiro para a aquisição de itens complementares ao fardamento escolar padronizado aos estudantes do Ensino Fundamental – conferindo, assim, maior segurança jurídica e orçamentária para sua disponibilização.

• Nova redação à lei referente ao Instituto Rio Grandense do Arroz (PL 472/2025):
A proposta altera a Lei 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), e dá outras providências. O projeto tem por objetivo alterar a Lei Estadual 13.697/11 a fim de permitir a utilização de recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO), instituída pelo Decreto 19.604/1969, para o financiamento de programas voltados ao apoio e fomento ao setor orizícola no Estado. A inclusão do artigo 22-A garante transparência na utilização desses recursos, em observância à natureza jurídica do tributo, que tem receita vinculada e destinação específica, conforme a Lei 13.697/2011. O Rio Grande do Sul é responsável por 70% da produção nacional de arroz, consolidando o Brasil entre os dez maiores produtores mundiais do grão. A rizicultura gaúcha, portanto, tem papel estratégico não apenas no abastecimento interno, mas também no equilíbrio da oferta mundial de alimentos.

DOAÇÕES DE IMÓVEIS

Alteração em lei que doou imóvel ao município de Maximiliano de Almeida (PL 474/2025):
A Lei 12.831, de 13 de novembro de 2007, que autorizou o Executivo a doar imóvel ao município de Maximiliano de Almeida, no artigo 2º passa a ter a seguinte redação: a doação do imóvel destina-se à implantação do Parque Giardino Del Vino.

Doação de terreno ao município de Paim Filho (PL 475/2025):
Pela proposta, o Poder Executivo fica autorizado a doar ao município de Paim Filho terreno com 18.520 metros quadrados do loteamento da cidade de Paim Filho. O imóvel não tem destinação pública específica, sendo objeto de manutenção periódica por parte da prefeitura. A presente proposta, portanto, visa conferir utilidade a um bem público ocioso, em consonância com o princípio da função social da propriedade.

TITULARIDADE DE TRECHOS DE ESTRADAS

Projetos de lei solicitam autorização para o Daer transferir trechos de rodovias estaduais aos seguintes municípios:

° Ajuricaba: segmento da ERS-514 (PL 457/2025)
° Agudo: segmento da ERS-348 (PL 456/2025)
° Áurea: segmento da ERS-477 (PL 459/2025)
° Bom Princípio: segmento da ERS-415 (PL 462/2025)
° Cerrito: segmento da ERS-706 (PL 458/2025)
° Jaboticaba: segmento da ERS-323 (PL 460/2025)
° Maximiliano de Almeida: segmento das rodovias ERS-126 e ERS-208 (PL 461/2025)
° Vanini: segmento da ERS-129 (PL 463/2025)

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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