DOE-e
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO (DOE-e)
• O Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE-e) é o meio de publicidade oficial dos atos do Estado (Decreto 58.114, de 17 de abril de 2025, que regulamenta a Lei 14.644, de 18 de dezembro de 2014).
• A Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.) é responsável pelos serviços do sistema de publicação das matérias, do site oficial e da manutenção das informações do DOE-e.
• A Secretaria da Casa Civil é a responsável pela supervisão sobre a imprensa oficial e sobre os serviços do DOE-e de publicação e disponibilização dos atos, para o atendimento dos princípios de publicidade, da eficiência e da transparência, compreendendo:
° as diretrizes gerais dos serviços;
° as orientações aos órgãos e às entidades, no âmbito da administração pública estadual (por meio da OS 007/2019, Manual de Boas Práticas Administrativas, Catálogo de Assuntos de Atos);
° a preservação das informações oficiais (por meio do Departamento de Informações Oficiais, com a indexação dos atos oficiais do Governador do Estado e manutenção do acervo).
CANAL DE SUPORTE AO SISTEMA
As demandas de suporte e soluções de problemas do Sistema DOE-e devem ser direcionadas à Procergs, responsável pelo suporte técnico, pelo canal Central de Serviços Procergs, das 7h às 19h, pelo telefone (51) 3210-3708
CANAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR
As sugestões de aperfeiçoamento do Sistema DOE-e e da sua governança devem ser direcionadas à Secretaria da Casa Civil, por meio do e-mail atos-doe@casacivil.rs.gov.br
CANAL DE ATENDIMENTO AO LEITOR
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