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Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão legal
Art. 5º, VIII, da Lei n.º 13.709/2018. 
Art. 3º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020.

Atribuições

Segundo o art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020 são atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – realizar, com apoio do Grupo de Trabalho de que trata o Capítulo IV deste Decreto, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; e

V – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


Encarregada
Maria Betânia Braun
Analista Jurídica
Indicada por meio do Processo Eletrônico nº 21/0801-0000020-0, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de janeiro de 2021. 

Endereço
Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio Piratini
Praça Mal. Deodoro, s/n - Centro Histórico, Porto Alegre – RS
CEP 90010-900

Telefone
(51) 3210-4477

E-mail
betania-braun@casacivil.rs.gov.br

Casa Civil