Reajuste do piso salarial já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta (21)
Valor da faixa inicial é o segundo maior entre os cinco Estados que têm salário regional
Publicação:
O governador Eduardo Leite sancionou o reajuste de 5,35% no piso salarial regional. A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21/5). O projeto de lei enviado pelo Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (19/5). Com o novo índice, a primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando São Paulo (R$ 1.874) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621.
Para a definição do percentual, reuniões com federações empresariais e centrais sindicais foram realizadas na Casa Civil ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.
A metodologia adotada no reajuste do piso regional do RS se assemelha à regra do salário mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual do último PIB estadual consolidado, no caso, 2023. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia. O texto estabelece que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer com a publicação da lei.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos ou que trabalham na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do RS em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual.
Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:
Faixa 1: R$ 1.884,75
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
j) empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
° Clique aqui e acesse a Lei 16.514, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/5/2026
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom