Atribuições
Casa Civil
São atribuições da Casa Civil, de acordo com o Decreto 52.232/2015:
- Exercer a representação civil do Governador do Estado;
- Executar o assessoramento e apoio imediato ao Governador do Estado e às unidades da Governadoria em assuntos de natureza política, jurídica, legislativa e administrativa, inclusive do Gabinete do Vice-Governador, exceto quanto à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
- Articular a ação política dos Órgãos do Poder Executivo;
- Assessorar o Conselho de Ética Pública;
- Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais.
Chefia de Gabinete e Assessorias
Compete à Chefia de Gabinete e às Assessorias da Casa Civil prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Chefe da Casa Civil em assuntos pertinentes às suas atividades e realizar o acompanhamento de atividades, em especial nas de representação, assessoramento técnico e institucional, bem como nos demais assuntos atribuídos pelo Secretário de Estado.
Subchefia Jurídica
Compete à Subchefia Jurídica da Casa Civil:
- Prestar assessoramento e assistência técnica ao Governador do Estado, ao Chefe da Casa Civil e aos demais Órgãos da Governadoria, em matéria jurídica;
- Dar assessoramento ao Governador do Estado no exercício da direção superior da administração estadual;
- Executar e coordenar atividades inerentes à área regulamentar, bem como prestar assessoramento aos Órgãos da Administração do Estado em assuntos pertinentes às determinações governamentais;
- Elaborar atos privativos do Governador com base em dispositivo constitucional ou outras normas legais, bem como prestar assessoramento jurídico aos Órgãos da Governadoria;
- Analisar e elaborar os atos administrativos de competência do Governador do Estado, relativos aos agentes políticos e dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Estadual;
- Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
Subchefia Legislativa
Compete à Subchefia Legislativa da Casa Civil:
- Prestar assessoramento e assistência técnica ao Governador do Estado, ao Chefe da Casa Civil e aos demais Órgãos da Governadoria, em matéria legislativa;
- Proceder a análise técnico-jurídica, elaborar, examinar e revisar os projetos de leis e vetos, bem como proceder a análise técnico-jurídica dos convênios, protocolos, termos de cooperação, termos de compromisso e congêneres, dando o devido encaminhamento;
- Dar assistência ao Governador do Estado, ao Secretário Chefe da Casa Civil e aos demais Órgãos da Administração Estadual, em seu relacionamento com a Assembleia Legislativa, prestando as informações necessárias e articulando-se, no que couber, com a Assessoria Parlamentar;
- Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
Subchefia Administrativa
Compete à Subchefia Administrativa:
- Prestar assistência técnica ao Governador do Estado, ao Secretário Chefe da Casa Civil, e aos demais Órgãos da Governadoria, com exceção da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Planejamento e Gestão, em assuntos administrativos;
- Orientar, dirigir e executar atividades relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, equipamentos e suprimentos de informática, suporte de rede e serviços gerais para o Gabinete do Governador e demais Órgãos da Governadoria;
- Analisar e elaborar os atos administrativos por delegação de competência do Governador do Estado e do Chefe da Casa Civil referentes aos servidores públicos, exceto os relativos aos agentes políticos e dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
- Coordenar a execução dos serviços residenciais dos Palácios do Governo;
- Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência
Compete à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência:
- Articular junto aos Órgãos, programas e ações relacionadas com a ética, com o controle público e com a transparência;
- Gerenciar o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência;
- Assegurar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho de Ética Pública;
- Aprimorar procedimentos com vista à transparência dos atos administrativos na Administração Pública Estadual;
- Fomentar a participação social no controle das políticas públicas;
- Requisitar, a quaisquer órgãos do Poder Executivo ou entidades da Administração Indireta, a prestação de informações ou o fornecimento de documentos que sejam necessários ao acompanhamento ou à verificação da regularidade de suas atividades;
- Acompanhar, quando pertinente, as sindicâncias instauradas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
- Acompanhar a atuação de forças-tarefa ou grupos de trabalho cujos objetivos se identifiquem com suas atribuições legais;
- Receber e encaminhar denúncias de irregularidades no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta às autoridades competentes para as providências cabíveis;
- Recomendar a adoção de medidas preventivas, saneadoras e sancionadoras de irregularidades administrativas, e para o aprimoramento da transparência na Administração Pública Estadual; XI –recomendar às autoridades competentes a instauração de sindicâncias e inquéritos para a apuração de irregularidades de que tenha notícia ou conhecimento;
- Promover o intercâmbio contínuo com outros órgãos de informações estratégicas para a prevenção e repressão à corrupção;
- Elaborar estudos e propor inovações ou alterações normativas de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da corrupção;
- Propor parcerias com entes públicos e privados com vista ao desenvolvimento de projetos de prevenção e repressão à corrupção;
- Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
Subchefia Parlamentar
Compete à Subchefia Parlamentar, conforme Decreto 52.296/2015:
- Dar assistência ao Secretário Chefe da Casa Civil acerca de proposições legislativas em tramitação na Assembleia Legislativa, prestando todas as informações necessárias;
- Articular-se com a Subchefia Legislativa, com vista ao acompanhamento na Assembleia Legislativa de proposições legislativas, de vetos e de outros assuntos de interesse do Poder Executivo;
- Dar assistência ao Secretário Chefe da Casa Civil em assuntos correlatos, quando solicitada.