Governo do Estado do Rio Grande do Sul
­

Casa Civil

Início do conteúdo

Deputados aprovam lei que moderniza carreira dos servidores civis do RS

Publicação:

PL que permite a dação em pagamento de bens do Estado para quitação de débitos da saúde foi aprovado por unanimidade
PL que permite a dação em pagamento de bens do Estado para quitação de débitos da saúde foi aprovado por unanimidade - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Mais uma importante medida para modernizar a legislação do serviço público do Rio Grande do Sul foi aprovada nesta quarta-feira (29/1). Parte da Reforma RS, o projeto de lei complementar (PLC) 2/2020, que atualiza o estatuto dos servidores públicos civis do Estado, recebeu 36 votos a favor e 17 contrários. Eram necessários 28 votos para aprovação.

Entre as principais mudanças incorporadas pelo projeto estão aumento no valor do abono família, isenção do desconto do vale-refeição para quem ganha menos, possibilidade de o servidor realizar teletrabalho e de receber ou compensar horas extras e fim da incorporação de vantagens temporais e função gratificada, além de outras medidas (veja detalhes ao final do texto).

Projetos aprovados

O PLC 2/2020 foi o terceiro dos nove projetos que serão votados durante a convocação extraordinária. Sete são remanescentes da Reforma RS, conjunto de medidas que modernizam a carreira dos servidores e as regras previdenciárias, e outros dois foram incluídos pelo Executivo na pauta.

Pela manhã, foi aprovado, por unanimidade (53 votos), o PL 500/2019, que permite a dação em pagamento de bens imóveis pertencentes ao Estado para quitação de débitos com os municípios na área da saúde. Na noite de terça-feira (28/1), o governo obteve a aprovação em primeiro turno (35 votos a favor e 16 contrários) da PEC 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores. Em dezembro, o PLC 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal, já havia obtido aval dos parlamentares.

PLC 2/2020
Altera a Lei Complementar 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da administração direta e das autarquias, e dá outras providências, e a Lei Complementar 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) e dá outras providências.

Principais mudanças e novas regras do Estatuto dos servidores civis:

• Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de dez dias).

• Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além de contribuir com o bem-estar do servidor, gera economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade.

• Vale-refeição: proposta isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração líquida de até R$ 1.998 (quatro vezes e meia o menor vencimento básico inicial do Estado).

• Abono família: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um desconto progressivo do benefício.

• Horas extras (banco de horas): pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração ou folga, conforme regulamentação que será editada.

• Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.

• Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.

• Incorporação da função gratificada: fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos, prevendo regras de transição, sem atingir as incorporações já existentes.

• Remuneração de servidor preso: define uma redução progressiva da remuneração do servidor preso conforme períodos determinados, dependendo do tipo de crime cometido pelo servidor.

• Redução de jornada: a pedido do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida entre 25% e 50%, mediante a concordância do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.

• Diárias: não serão pagas as diárias em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço ou quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 quilômetros.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Secom

Casa Civil