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Governador sanciona lei que define 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho

Secretário-chefe da Casa Civil participou da cerimônia, realizada nesta quinta-feira (10/06).

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Governador sanciona lei que define 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho
Governador sanciona lei que define 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho - Foto: Nabor Goulart
Por Gabriela Brands / Ascom Casa Civil

Nesta quinta-feira (10/06), o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Junior, prestigiou o ato de sanção do projeto de lei (PL) que institui 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho. O texto da proposta é uma homenagem aos 50 anos do festival Califórnia da Canção Nativa, de Uruguaiana. Criado em 1971, o evento é o precursor do Movimento Nativista Gaúcho.

A cerimônia, realizada no Salão Negrinho do Pastoreio, contou com a presença do governador Eduardo Leite, da secretária de Cultura, Beatriz Araujo, do autor da proposta, deputado estadual Frederico Antunes, do deputado Luis Marenco, que na oportunidade representou a presidência da Assembleia Legislativa.

Durante o evento, que teve a apresentação de músicos gaúchos, o governador Eduardo Leite reforçou a importância da Califórnia da Canção para a cultura local. “Que bom que a gente pode celebrar 50 anos olhando para frente com expectativa de muitos anos para a Califórnia da Canção, de valorização para a nossa cultura e de novas façanhas para a nossa terra”, afirmou.

Autor do projeto, o deputado Frederico Antunes destacou que a Califórnia da Canção Nativa é uma das mais importantes festas culturais do Estado e um dos festivais de música mais antigos do Brasil. “É importante prestigiarmos todas as iniciativas que dignificam o orgulho da nossa terraE sendo 2021 o ano do nativismo gaúcho, também significa a nossa retomada artística e cultural”, ressaltou o deputado Frederico Antunes. 

A lei determina que, durante o ano, podem ser realizados eventos alusivos e programações especiais que realcem a passagem do Jubileu de Ouro da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, bem como o Movimento Nativista Gaúcho.

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