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Decreto prorroga estado de calamidade pública da enchente por mais 90 dias

Publicação:

Card2023 Casa Civil
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Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pela catástrofe meteorológica do fim de abril e de maio de 2024, o governo do RS decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias.

Decreto nesse sentido, de número 58.052, foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/3), data em que se encerra a validade da prorrogação anterior (Decreto 57.905).

O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024; 57.600, de 4 de maio; e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.

Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III - estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Conforme o decreto, "considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias (...)", houve a decisão pela prorrogação.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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