Governo do Estado do Rio Grande do Sul
­

Casa Civil

Início do conteúdo

Sancionado reajuste de 8% do piso regional de 2025

Lei 16.311 está no Diário Oficial do Estado deste 11 de junho

Publicação:

Card2023 Executivo
-

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste 11 de junho a sanção pelo governador Eduardo Leite da Lei 16.311 que reajusta o piso regional de 2025. O aumento de 8% ficou acima do concedido ao salário mínimo nacional (7,5%) e da inflação medida pela INPC de 2024 (4,77%).

Encaminhado em regime de urgência ao parlamento em 26 de maio, o projeto foi aprovado em 3 de junho por 46 votos a favor e quatro contrários.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Com o reajuste, a primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja faixas, valores e categorias após o texto).

Conforme a justificativa enviada pelo Executivo à Assembleia, a proposta buscou o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. Ainda de acordo com a lei, a data-base do pisos regional é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.


Faixas, valores e trabalhadores:

Faixa 1: R$ 1.789,04
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
j) empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.267,21
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Texto e edição: Ascom Casa Civil

Casa Civil