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Governador sanciona leis do novo piso do magistério a da ampliação da validade de concursos

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O governador Eduardo Leite sancionou, na segunda-feira (10/4), lei aprovada pela Assembleia em 4 de abril que garante o piso mínimo nacional para o magistério estadual e outra que prorroga a validade dos concursos públicos por mais um ano. As sanções estão na terceira edição do Diário Oficial do Estado, publicada na noite da segunda (10).

O reajuste em 9,4595% para o magistério assegura o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55 determinado pelo Ministério da Educação para 2023. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa pela qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. A proposta do Executivo foi aprovada por unanimidade (52 votos) pelo plenário da Assembleia na terça-feira (4/4). Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.

O índice aprovado incidirá com paridade sobre todos os níveis de carreira dos professores ativos e inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para o comprometimento de despesas de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).

O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência, em 1° de março, para a Assembleia. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que reúne a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes.

Concursos

O governador também sancionou a Lei Complementar 15.959, que amplia a validade de concursos públicos do Estado por mais um ano, para igualar à legislação federal no mesmo sentido. O prazo passa a contar em 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante previsto no respectivo edital. Já houve congelamento anterior, em 2020, em razão pandemia. Aprovada pela Assembleia na terça-feira (4/4), a lei sancionada está na 3ª edição do Diário Oficial do Estado, publicada na noite da segunda (10/4).

Depois de ter deixado de contar a validade durante um ano, em 2020, em razão da pandemia, as validades dos concursos voltaram a contar a partir de 1° de janeiro de 2021. Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal, não mais relacionado à pandemia. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.

Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, houve a necessidade de apresentação de um projeto de lei específico para estender idêntico prazo de suspensão dos certames em âmbito estadual.

Com a aprovação do projeto na Assembleia, as validades voltam a contar, retroativamente, em 1° de janeiro de 2022 pelo tempo restante previsto no edital. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto de estado de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Sul.

Texto e edição: Ascom Casa Civil

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