Assembleia aprova auxílio a famílias atingidas por temporais
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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11/7), projeto de lei do Executivo que institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Rio Grande do Sul vítima de contingências provocadas por eventos climáticos. A proposta foi apresentada pelo governador Eduardo Leite após os estragos em consequência de ciclone extratropical ocorrido entre os dias 15 e 16 de junho, causando mortes e deixando milhares de desabrigados. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 52 parlamentares presentes.
"Poder Executivo e Legislativo foram ágeis ao colocar em lei um auxílio para pessoas atingidas por tempestades. É um benefício formulado por esta gestão que ficará para ajudar quem possa ter prejuízos por conta de tempestades no futuro", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Conforme consta no artigo 1º, os objetivos do projeto de lei 307/2023 são os seguintes:
◾ reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;
◾ garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente
afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos;
◾ contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, o auxílio corresponderá a um repasse por família, podendo o pagamento ser único ou em prestações. No cálculo do valor será considerada a disponibilidade orçamentária do Estado e a gravidade do evento climático. A lei também busca garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada por eventos meteorológicos e contribuir para a reparação das perdas e prejuízos.
Para os atingidos pelo ciclone de 15 e 16 de junho, serão R$ 2,5 mil por família com direito ao aporte. O valor será creditado no Cartão Cidadão das famílias que cumpram integralmente os requisitos que serão estabelecidos em regulamentação por decreto ainda nesta semana.
Para terem acesso ao auxílio, as famílias deverão atender a critérios de cadastros públicos oficiais. Não serão considerados os rendimentos de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal. O pagamento do auxílio se dará de acordo com o grau de hipossuficiência dos atingidos pelo evento meteorológico, levando em consideração a renda familiar, o número de membros da família e outras informações relevantes que possam ser exigidas em regulamento específico, sempre respeitado o princípio da isonomia.
Texto e edição: Secom