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Governador sanciona criação da Secretaria da Reconstrução e regulamenta Plano Rio Grande e Funrigs

Publicação:

Card Plano Rio Grande
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Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite, nesta segunda-feira (3/6), a criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha e regulamentados o Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). O decreto e as leis estão publicados na 2ª edição do Diário Oficial do Estado desta segunda (3/6).

A Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ) foi renomeada para Secretaria da Reconstrução Gaúcha por meio da Lei 16.136, de 3/6/2024, redefinindo as suas competências. Veja as principais:

° atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
° propor e coordenar estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltadas para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos recentes eventos climáticos;
° estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs);
° coordenar e monitorar políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
° exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.

O titular da Separ, Pedro Capeluppi, será o secretário da nova pasta. As atividades da área de parcerias e concessões serão absorvidas pela Secretaria da Reconstrução.

Também está publicado na 2ª edição do DOE desta segunda (3) o Decreto 57.647 que regulamenta o Plano Rio Grande - Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei 16.134, de 24/5/2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, bem como dispõe sobre o Funrigs.

O Comitê Gestor, com atribuições deliberativas, será coordenado pelo governador do Estado. O decreto especifica que a Secretaria da Reconstrução Gaúcha funcionará como órgão executivo do Plano Rio Grande, atuando de forma isolada ou conjunta com as demais pastas no cumprimento das deliberações do Comitê Gestor.

O Conselho do Plano Rio Grande vai ser presidido pelo vice-governador do Estado e contará com um plenário composto por integrantes designados pelo governador, assegurada a participação, na proporção mínima de 50% da composição, de representantes da sociedade.

Ainda serão designadas Câmaras Temáticas para avaliar a pertinência e a viabilidade técnica de demandas e sugestões propostas, com atuação nos seguintes eixos: assistência social, educação, habitação, segurança, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia e justiça e direitos humanos.

O Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática do Plano Rio Grande, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas acerca de aspectos técnicos, tecnológicos e científicos, será composto por especialistas e pesquisadores designados pelo governador.

O decreto também detalha o funcionamento do Funrigs - fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.

Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos.

Principais ações do fundo:
° Restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos climáticos.
° Realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos.
° Resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática.
° Assistência às populações afetadas pelos eventos climáticos.
° Promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade.

Equilíbrio das contas públicas para
enfrentamento à tragédia climática

Também foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e está na 2ª edição do DOE desta segunda (3) a Lei Complementar 16.135, que flexibiliza regras fiscais para impulsionar execução do Plano Rio Grande. As mudanças alinham normas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal federal e permitem um planejamento financeiro mais sustentável, reduzindo o impacto de variações econômicas extraordinárias.

A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas

° Clique aqui e acesse a 2ª edição do Diário Oficial do Estado de 3/6/2024 com a Lei Complementar 16.135, a Lei 16.136 e o Decreto 57.647.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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